Comprar uma propriedade em Portugal pode ser uma opção se quiser viver a sua vida ao máximo. Porquê? Portugal é um país encantador e quente, com 1.794 quilómetros de costa. Imagine viver num clima quente com acesso constante ao vento do mar. É exatamente isso que queremos dizer.
É necessário compreender os processos legais, registos, encargos, impostos e outras tácticas relevantes quando se procura casas ou apartamentos para venda em Portugal. Quer comprar uma propriedade de sonho em Portugal? Este post irá fornecer-lhe algumas informações vitais.
Como se compra um imóvel em Portugal?
Em primeiro lugar, tem de descobrir um caminho que o leve a adquirir bens imobiliários em Portugal. A nossa agência imobiliária ajudá-lo-á com certeza.
Vamos rever o procedimento depois de ter decidido a propriedade que quer comprar. O NIF (Número de Identificação Fiscal) é necessário para adquirir um imóvel em Portugal. Para o obter, dirija-se a qualquer repartição de finanças pública e visite-a devidamente. De seguida, deve seguir os seguintes passos:
– Se tenciona fazer um empréstimo à habitação, pense qual é a melhor opção para si;
– Ninguém diz que não se pode discutir ou negociar. Comece por discutir o preço com o vendedor;
– Uma vez acordado o preço, dê um sinal (normalmente 10.000 euros é suficiente);
– Depois, há um CPCV (Contrato-Promessa de Compra e Venda) para assinar e obter garantias bilaterais (normalmente, 10% do preço);
– Assinar e autenticar a escritura pública de compra e venda.
Impostos na Compra de uma Casa em Portugal
Porque Portugal é um país de multas, a obtenção de impostos sobre o património é um tema importante. Existe a possibilidade de receber sanções se estes impostos não forem pagos corretamente. As obrigações devem ser cumpridas aquando da aquisição de uma propriedade em Portugal, e este fato não deve ser ignorado.
Os impostos são inevitáveis, pelo que não há forma de os evitar. Em Portugal, existem três impostos sobre o património:
O imposto municipal sobre imóveis – IMI
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis – IMT
O Imposto de Selo – IS
O Imposto Municipal sobre Imóveis IMI
Trata-se de um imposto cobrado sobre o valor do imóvel que deve ser pago anualmente a partir do dia em que o cliente adquire o imóvel. Este dinheiro é utilizado para financiar os municípios portugueses e apoiar as infra-estruturas públicas.
IMI = VPT (valor do imóvel) x taxa aplicável
A taxa é definida individualmente pelos municípios portugueses. É aí que entra também o cálculo do IMI. O IMI é calculado com base em tabelas de intervalos constantes do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis). O IMI para imóveis urbanos é de 0,3 – 0,5%.
O pagamento do IMI está previsto para Abril, mas pode ser feito das seguintes formas:
Menos de 250 euros: é obrigatório pagar em Abril;
250-500 euros: há 2 prestações;
Mais de 500 euros: possibilidade de 3 pagamentos mensais.
Para além disso, é possível isentar o pagamento do IMI de duas formas:
Temporariamente. Se um imóvel for adquirido como residência principal e tiver um valor inferior a 125.000€ e o rendimento coletável do agregado familiar for inferior a 153.300€, este pode ficar isento do pagamento do IMI durante três anos.
Permanente. Este exige um rendimento anual coletável não superior a 15.295 euros para o agregado familiar. Este valor é 2,3 vezes o valor anual do indexante dos apoios sociais de referência mensal de 475 euros (a partir do início de 2022).
O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis – IMT
Este imposto é cobrado sobre o custo do imóvel ou sobre o custo mencionado na escritura de compra e venda sempre que o imóvel é adquirido em Portugal.
Antes de comprar um imóvel, lembre-se que o IMT deve ser pago! Depende do tipo de imóvel (urbano ou rural), do fato de se tratar de um mercado primário ou secundário e da localização.
IMT = Valor da escritura ou imposto sobre o património (escolher o maior dos dois) x Taxa a aplicar – redução de imposto
Isenção. Para beneficiar da isenção de IMT, a habitação deve ser utilizada a título principal para habitação própria e permanente. O seu valor não pode exceder € 92.407 na parte continental de Portugal e € 115.509 nas regiões autónomas.
O Imposto de Selo – IS
O imposto sobre o imposto de selo pode ser aplicado de duas formas:
IS sobre o crédito à habitação. No caso de um crédito à habitação, o comprador é obrigado a pagar o imposto de selo sobre o montante financiado. O IS deve ser pago quando o dinheiro do financiamento é enviado para o saldo bancário do cliente (que está a comprar um imóvel em Portugal). O IS é de 0,6% para os créditos hipotecários com prazo de reembolso superior a 5 anos e de 0,5% para os créditos hipotecários com prazo de reembolso inferior a 5 anos.
IS = Valor do crédito imobiliário x 0,6% (quando o prazo de reembolso é superior a 5 anos)
IS na compra e venda de imóveis. As aquisições e transações imobiliárias em Portugal implicam o pagamento de um imposto de selo de 0,8%. O comprador de um imóvel deve dirigir-se ao notário e pagar este imposto aquando da assinatura da escritura de compra e venda.
IS = Custo do bem tributável (o mais elevado) ou Custo de escritura x 0,8%
A Nota de Encerramento
Pode avaliar o custo da sua casa ideal depois de conhecer os fatores fiscais envolvidos na compra de imóveis em Portugal. Faça um bom julgamento e, sobretudo, evite ser apanhado desprevenido por despesas inesperadas.